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O que é o IMIL?

Escrito por: Me. Ricardo Dias

Prédio do Tribunal de Contas da União

Prédio do Tribunal de Contas da União

Publicado em: 30/10/2024 às 01:59

Atualizado em: 30/10/2024 às 15:45

Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações

Esse índice de mensuração idealizado pelo TCU, expressa o nível de maturidade institucional do município/entidade para a promoção e execução das contratações públicas de acordo com a Lei 14.133/2021, tanto na fase interna preparatória, quanto na externa — Foi calculado a partir de dados coletados por questionários eletrônicos de autoavaliação aplicados em 1.768 órgãos e entidades do Poder Executivo da Esfera Federal, Estadual e Municipal. No Ceará 97 municípios e o próprio Estado foram convocados para responder os questionários.

Em qual GRAU DE MATURIDADE seu Município se encontra?

A avaliação do grau de maturidade se processou em cinco níveis classificatórios, os quais foram caracterizados da seguinte maneira:

a) inadimplente: nível insatisfatório e crítico de maturidade, decorrente de omissão voluntária para responder os questionários aplicados, condição essa que, na fiscalização somou 55 entes (13 municípios cearenses). Embora não seja viável calcular o IMIL para esse grupo, pressupõe-se desse comportamento omissivo situação de extrema reprovabilidade, de precariedade generalizada na estrutura institucional, em sua governança, transparência e no sistema de controle vinculados à promoção de contratações públicas;

b) insuficiente: nível insatisfatório de maturidade institucional, que indica a existência de lacunas relevantes nos procedimentos de contratações públicas, em sua estrutura, governança, transparência ou no correspondente sistema de controle. Classificam-se nessa categoria os respondentes que obtiveram IMIL entre 0 até 0,60, inclusive;

c) básico: nível satisfatório, de desempenho mínimo aceitável, porém sem revelar evolução estrutural, de governança, controle, transparência, ou procedimental significativa na área de licitações e contratos. Classificam-se nessa categoria os respondentes que obtiveram IMIL acima de 0,60 até 0,85, inclusive;

d) intermediário: nível satisfatório, que sinaliza melhorias na estrutura, governança, controle, transparência, ou em rotinas procedimentais vinculadas a contratações públicas. Classificam-se nessa categoria os respondentes que obtiveram IMIL acima de 0,85 até 0,95, inclusive; e

e) avançado: nível satisfatório de excelência, que indica a possibilidade de estar ocorrendo contratações públicas com aspectos inovadores estabelecidos pela Nova Lei de Licitações, ou de implementação mais complexa. Classificam-se nessa categoria os respondentes que obtiveram IMIL acima de 0,95 até 1,00, inclusive.


(Clique na Imagem para ter acesso ao documento na íntegra)

Gráfico IMIL dos municípios do Ceará