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Quando o Acerto Vira Exemplo: Como as Boas Práticas e Julgados Regulares Inspiram Boas Gestões.

Escrito por: Prof. Me. Ricardo Dias

Publicado em: 08/04/2025 às 18:02

Atualizado em: 09/04/2025 às 23:49

A divulgação de boas práticas pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, exerce um papel relevante no aprimoramento da gestão pública. Essa iniciativa vai além do simples reconhecimento de experiências bem-sucedidas, funcionando como instrumento pedagógico que orienta gestores quanto à adoção de condutas eficientes, legais e voltadas ao interesse público.

As boas práticas, ao serem disseminadas, incentivam a replicação de soluções que contribuíram para o aumento da eficiência administrativa, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade e o uso mais racional dos recursos públicos. Além disso, essa atuação promove a cultura da prevenção, ao invés da punição, fortalecendo os pilares da governança pública — liderança, estratégia e controle — e estimulando a inovação e a busca pela melhoria contínua.

Importa destacar, ainda, que não apenas a divulgação de boas práticas contribui positivamente para a administração pública, mas também a publicização de decisões e julgados em que não se constataram irregularidades. Tais casos demonstram, de forma concreta, o que está em conformidade com os princípios da administração pública e reforçam, pelo exemplo, quais são as condutas e procedimentos recomendáveis na gestão dos recursos públicos.

Assim, os órgãos de controle, ao valorizarem e difundirem tanto as boas práticas quanto os acertos administrativos, cumprem uma função estratégica na construção de uma administração pública mais eficiente, transparente e comprometida com resultados.

Ademais, mostrar o que dá certo traz, com a força do bom exemplo, a possibilidade de inspirar boas gestões na construção de uma administração pública melhor.

Nesse contexto de Boas Práticas e Julgados Regulares, recomendo a leitura do recente relatório e voto inseridos no ACÓRDÃO nº 1604/2025 - TCE-CE, de 21/03/2025, referente à Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Barbalha, exercício de 2023, JULGADAS REGULARES. (Processo: 14729/2024-0 - Relatora Conselheira Soraia Victor)

CONTROLAR, ENSINAR e INSPIRAR: um novo “olhar “sobre o papel dos Tribunais de Contas.

Clique aqui para baixar o Julgamento das Contas Regulares - Câmara Municipal de Barbalha - 03/04/2025

“Serra de Maranguape, pense num lugar bom!”

Prof. Ricardo Dias